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A empresa Amazon utiliza o nome do Amazonas indevidamente?

Teatro Amazonas

Recentemente, estivemos diante de várias publicações a respeito da declaração do atual Governador do Estado do Amazonas, Wilson Lima, questionando o uso da marca Amazon pela empresa de Jeff Bezos. O governador afirmou o seguinte: "Amazon usa o nome do Amazonas, usa o nome da Amazônia. Quanto é que a gente ganha por isso? A gente quer saber." (Fonte UOL)


Este artigo foi proposto para que as pessoas tenham uma abordagem técnica sobre marcas e não se distraiam apenas com matérias jornalísticas ou posicionamentos políticos, devendo pesquisar para tirar conclusões que fazem sentido.


Considerações


Para adentrarmos em alguma direção, é necessário fazer pré-questionamentos, como por exemplo: o que é marca; quais sinais podem ser utilizados como marca e quais são proibidos; qual tratado internacional o Brasil participa e quais países valem o registro de marca; o que diz a lei sobre o uso indevido de marca, entre outros.


Não foi possível neste artigo responder todas as questões, mas tentamos responder aquelas que possuem correlação com a questão principal: A empresa Amazon utiliza o nome do Amazonas indevidamente?

Marca Amazon no INPI

Marca


Mark Batey, formado na Oxford University e consultor de marcas famosas como Coca-Cola, Unilever, Nestlé e Kraft Foods, no seu Livro O Significado da Marca, traz a concepção de que marca não é um dado concreto e fabricado, podendo ser uma percepção com base em 3 (três) dimensões: a racionalidade consciente; emoções semiconscientes e impulsos biológicos inconscientes e instintos gravados no DNA.


Interpretando esse conceito em um cenário mercadológico, a marca é a estratégia que atrai uma pessoa física ou jurídica para o consumo de um ou mais produtos e serviços ofertados por outrem, sendo a porta de entrada de um estabelecimento, de uma instituição e etc.


O INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em consonância com o que diz a Lei federal n° 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial - LPI), considera a marca como um “sinal marcário” que visa assinalar produtos e serviços para fins de proteção jurídica e distinção de outros produtos e serviços idênticos, semelhantes ou afins, de origens diversas.


Quais sinais podem ser utilizados como marca e quais são proibidos?


A LPI em seu art. 122 informa: São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.


Nos artigos seguintes a lei elenca os sinais que são suscetíveis de registro como marca e quais não são registráveis, essas últimas podem ser vistas no art. 124 da referida lei.

Esse é o ponto fundamental, a legislação brasileira vigente não proíbe expressamente o uso de nomes de municípios, estados e países como parte de marcas, uma vez que esses são considerados nomes próprios de uso comum.


No banco de dados do INPI é possível encontrar marcas com as palavras "Amazonas" e "Manaus":

Registro da marca Amazonas no INPI

Registro da marca Manaus no INPI

No banco de dados global de marcas da OMPI, encontramos 9.122 resultados (de marcas que estão em vigor ou em outro momento estava) com a ortografia "Amazon", 1.246 resultados com a ortografia "Amazonas" e 3.411 resultados com a ortografia "Amazônia".

Banco de dados de marca do OMPI

Classes diferentes


No banco de dados do INPI, outras empresas brasileiras são titulares da marca AMAZON, registrada em outras classes.

Registro na classe 29 - INPI

A nossa legislação impõe como regra que, a marca pode ser registrada em várias classes diferentes, exceto se a marca é de alto renome, ou seja, possui notoriedade e tradição incontestáveis, motivo pelo qual recebe especial proteção.


Inclusive a Amazon recentemente solicitou essa proteção especial, mas o INPI negou.


Qual tratado internacional que o Brasil participa?


Superado esse ponto, é válido destacar que, o Brasil é país signatário do Protocolo de Madrid, um tratado internacional que permite o depósito e registro de marcas em mais de 120 países. O tratado, que é administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI, foi adotado em 27 de junho de 1989.


Os pedidos de registros iniciados no escritório nacional (caso do INPI, para pedidos brasileiros) são enviados à OMPI e redirecionados a todas as outras nações/regiões indicadas pelo solicitante da marca.


Essa possibilidade é um dos efeitos da globalização, demonstrando a importância da Propriedade Intelectual no mundo.


Dos crimes de concorrência desleal


Suponhamos que, a Amazon estivesse utilizando a marca de outro titular de forma indevida, no Brasil ela responderia por crime de concorrência desleal, com pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.


A LPI considera crime quem usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências de marca registrada em vigor.


Conclusão


O uso da marca "Amazon" não é necessariamente indevido simplesmente por ter semelhança com o nome do Estado do "Amazonas", mas pode gerar controvérsias ou questões legais, especialmente se houver possibilidade de confusão entre a marca e o Estado, levando a interpretações equivocadas ou associações indesejadas.


A questão central envolve se o uso da marca Amazon pode causar confusão para os consumidores, levando-os a acreditar erroneamente que a marca está diretamente ligada ao Estado ou a produtos relacionados a ele. Isso dependerá de vários fatores, como o setor em que a marca é utilizada, a natureza dos produtos ou serviços oferecidos e a forma como a marca é comercializada e divulgada, a indicação geográfica seria uma delas.


As Indicações Geográficas referem-se a produtos ou serviços de uma região específica, reconhecendo reputação e características únicas. O registro destaca a especialização e capacidade de excelência, comunicando ao mundo a autenticidade vinculada à origem geográfica. Isso promove a valorização global desses produtos ou serviços. Mas não é caso do grande Estado do Amazonas que possui Indicações Geográficas como Farinha do Uarini, Abacaxi do Novo Remanso e outros. (Artigo do IPIAM Sobre Denominação de Origem e Indicação Geográfica)


No caso específico da empresa Amazon, o nome é amplamente reconhecido como uma marca comercial globalmente associada à empresa de comércio online, como já demonstrado, ela não é a única empresa no Brasil com registro da mesma marca. No entanto, o uso desse nome não se refere diretamente ao Estado do Amazonas, mas sim a uma estratégia de branding estabelecida pela empresa.


Na oportunidade, a equipe do IPIAM faz um convite as autoridades do Estado do Amazonas para conhecer os projetos e programas sociais aplicados pelo Instituto para empreendedores e pessoas que demandam soluções em Propriedade Intelectual.


Lei de Propriedade Industrial - LPI INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial OMPI - Organização Mundial Mark Batey/Record






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