Recentemente, estivemos diante de várias publicações a respeito da declaração do atual Governador do Estado do Amazonas, Wilson Lima, questionando o uso da marca Amazon pela empresa de Jeff Bezos. O governador afirmou o seguinte: "Amazon usa o nome do Amazonas, usa o nome da Amazônia. Quanto é que a gente ganha por isso? A gente quer saber." (Fonte UOL)
Este artigo foi proposto para que as pessoas tenham uma abordagem técnica sobre marcas e não se distraiam apenas com matérias jornalísticas ou posicionamentos políticos, devendo pesquisar para tirar conclusões que fazem sentido.
Considerações
Para adentrarmos em alguma direção, é necessário fazer pré-questionamentos, como por exemplo: o que é marca; quais sinais podem ser utilizados como marca e quais são proibidos; qual tratado internacional o Brasil participa e quais países valem o registro de marca; o que diz a lei sobre o uso indevido de marca, entre outros.
Não foi possível neste artigo responder todas as questões, mas tentamos responder aquelas que possuem correlação com a questão principal: A empresa Amazon utiliza o nome do Amazonas indevidamente?
Marca
Mark Batey, formado na Oxford University e consultor de marcas famosas como Coca-Cola, Unilever, Nestlé e Kraft Foods, no seu Livro O Significado da Marca, traz a concepção de que marca não é um dado concreto e fabricado, podendo ser uma percepção com base em 3 (três) dimensões: a racionalidade consciente; emoções semiconscientes e impulsos biológicos inconscientes e instintos gravados no DNA.
Interpretando esse conceito em um cenário mercadológico, a marca é a estratégia que atrai uma pessoa física ou jurídica para o consumo de um ou mais produtos e serviços ofertados por outrem, sendo a porta de entrada de um estabelecimento, de uma instituição e etc.
O INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em consonância com o que diz a Lei federal n° 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial - LPI), considera a marca como um “sinal marcário” que visa assinalar produtos e serviços para fins de proteção jurídica e distinção de outros produtos e serviços idênticos, semelhantes ou afins, de origens diversas.
Quais sinais podem ser utilizados como marca e quais são proibidos?
A LPI em seu art. 122 informa: São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Nos artigos seguintes a lei elenca os sinais que são suscetíveis de registro como marca e quais não são registráveis, essas últimas podem ser vistas no art. 124 da referida lei.
Esse é o ponto fundamental, a legislação brasileira vigente não proíbe expressamente o uso de nomes de municípios, estados e países como parte de marcas, uma vez que esses são considerados nomes próprios de uso comum.
No banco de dados do INPI é possível encontrar marcas com as palavras "Amazonas" e "Manaus":
No banco de dados global de marcas da OMPI, encontramos 9.122 resultados (de marcas que estão em vigor ou em outro momento estava) com a ortografia "Amazon", 1.246 resultados com a ortografia "Amazonas" e 3.411 resultados com a ortografia "Amazônia".
Classes diferentes
No banco de dados do INPI, outras empresas brasileiras são titulares da marca AMAZON, registrada em outras classes.
A nossa legislação impõe como regra que, a marca pode ser registrada em várias classes diferentes, exceto se a marca é de alto renome, ou seja, possui notoriedade e tradição incontestáveis, motivo pelo qual recebe especial proteção.
Inclusive a Amazon recentemente solicitou essa proteção especial, mas o INPI negou.
Qual tratado internacional que o Brasil participa?
Superado esse ponto, é válido destacar que, o Brasil é país signatário do Protocolo de Madrid, um tratado internacional que permite o depósito e registro de marcas em mais de 120 países. O tratado, que é administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI, foi adotado em 27 de junho de 1989.
Os pedidos de registros iniciados no escritório nacional (caso do INPI, para pedidos brasileiros) são enviados à OMPI e redirecionados a todas as outras nações/regiões indicadas pelo solicitante da marca.
Essa possibilidade é um dos efeitos da globalização, demonstrando a importância da Propriedade Intelectual no mundo.
Dos crimes de concorrência desleal
Suponhamos que, a Amazon estivesse utilizando a marca de outro titular de forma indevida, no Brasil ela responderia por crime de concorrência desleal, com pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
A LPI considera crime quem usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências de marca registrada em vigor.
Conclusão
O uso da marca "Amazon" não é necessariamente indevido simplesmente por ter semelhança com o nome do Estado do "Amazonas", mas pode gerar controvérsias ou questões legais, especialmente se houver possibilidade de confusão entre a marca e o Estado, levando a interpretações equivocadas ou associações indesejadas.
A questão central envolve se o uso da marca Amazon pode causar confusão para os consumidores, levando-os a acreditar erroneamente que a marca está diretamente ligada ao Estado ou a produtos relacionados a ele. Isso dependerá de vários fatores, como o setor em que a marca é utilizada, a natureza dos produtos ou serviços oferecidos e a forma como a marca é comercializada e divulgada, a indicação geográfica seria uma delas.
As Indicações Geográficas referem-se a produtos ou serviços de uma região específica, reconhecendo reputação e características únicas. O registro destaca a especialização e capacidade de excelência, comunicando ao mundo a autenticidade vinculada à origem geográfica. Isso promove a valorização global desses produtos ou serviços. Mas não é caso do grande Estado do Amazonas que possui Indicações Geográficas como Farinha do Uarini, Abacaxi do Novo Remanso e outros. (Artigo do IPIAM Sobre Denominação de Origem e Indicação Geográfica)
No caso específico da empresa Amazon, o nome é amplamente reconhecido como uma marca comercial globalmente associada à empresa de comércio online, como já demonstrado, ela não é a única empresa no Brasil com registro da mesma marca. No entanto, o uso desse nome não se refere diretamente ao Estado do Amazonas, mas sim a uma estratégia de branding estabelecida pela empresa.
Na oportunidade, a equipe do IPIAM faz um convite as autoridades do Estado do Amazonas para conhecer os projetos e programas sociais aplicados pelo Instituto para empreendedores e pessoas que demandam soluções em Propriedade Intelectual.
Fontes: Matéria publicada no UOL
Lei de Propriedade Industrial - LPI INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial OMPI - Organização Mundial Mark Batey/Record