O Estado do Amazonas reafirma seu compromisso com o desenvolvimento da Propriedade Intelectual com a aprovação da Lei 1.335/2023, que institui o Programa de Apoio à Propriedade Intelectual (PAPI). A iniciativa tem como objetivo fortalecer a proteção e valorização dos ativos de Propriedade Intelectual no Estado, promovendo o registro e a defesa de marcas, patentes, desenhos industriais, direitos autorais, e indicações geográficas, etc.
Por meio do PAPI, o Poder Executivo poderá implementar ações de capacitação e conscientização, além de criar incentivos fiscais e financeiros que facilitem o registro de inovações por empresas, pesquisadores e inventores locais. A lei também incentiva a criação de parcerias com universidades e instituições de pesquisa, além de fomentar a criação de incubadoras e aceleradoras voltadas para projetos inovadores.
O presidente do IPIAM, Daniel Avraham, Mestre em Propriedade Intelectual pelo Profnit-UFAM, desempenhou um papel fundamental na parceria técnica da Lei 1.335/2023, contribuindo com estudos e diagnósticos sobre as necessidades do setor no Amazonas.
"A Propriedade Intelectual (PI) é uma importante fonte de recursos em países desenvolvidos, como Estados Unidos, Japão, Canadá, França, etc. Nessas nações, o arcabouço legislativo é continuamente ajustado e aprimorado para acompanhar os ativos intelectuais, garantindo sua exploração econômica e contribuindo para o fortalecimento da soberania do Estado. Da mesma forma, devemos utilizar a PI como uma ferramenta estratégica para fortalecer o ecossistema de inovação na Amazônia e impulsionar o desenvolvimento de economias emergentes na região", afirma Daniel.
Essa lei representa um marco para a Propriedade Intelectual na Amazônia, abrindo novos caminhos para criadores, empresas e instituições que buscam valorizar suas criações. O IPIAM segue à disposição para apoiar e orientar iniciativas que reforcem o potencial criativo da região.
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