Obras Artísticas
Proteção para criações visuais como pinturas, esculturas, fotografias e ilustrações.
Tipos de Obras Artísticas
- Pinturas: Obras pictóricas em qualquer técnica ou suporte.
- Esculturas: Obras tridimensionais de arte plástica.
- Fotografias: Imagens fotográficas artísticas.
- Ilustrações: Desenhos, gravuras e arte gráfica.
- Arte digital: Criações artísticas em meio digital.
Direito de Sequência
O autor de obra de arte plástica tem direito irrenunciável de participar do preço obtido em cada revenda da obra, a partir da segunda venda.
Fotografias
A fotografia é protegida como obra artística quando apresenta caráter criativo do fotógrafo. Fotografias meramente técnicas podem ter proteção limitada.
Validade
70 anos
Após a morte do autor.
Órgão de Registro
Escola de Belas Artes da UFRJ
O registro é facultativo.