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Direitos Autorais

Obras Musicais

Proteção para composições musicais, incluindo melodia, harmonia, letra e arranjos.

Elementos Protegidos

  • Composição: Melodia e harmonia originais.
  • Letra: Texto que acompanha a música.
  • Arranjo: Adaptação ou orquestração da obra original.
  • Fonograma: Fixação sonora da execução musical.

Direitos Conexos

Além dos direitos autorais do compositor, existem direitos conexos para:

  • Artistas intérpretes e executantes
  • Produtores fonográficos
  • Empresas de radiodifusão

Gestão Coletiva

No Brasil, o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é responsável pela arrecadação e distribuição de direitos autorais musicais para execuções públicas.

Validade

70 anos

Após a morte do autor. Direitos conexos: 70 anos da fixação/transmissão.

Órgão de Registro

Escola de Música da UFRJ

O registro é facultativo mas recomendado.

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