Obras Musicais
Proteção para composições musicais, incluindo melodia, harmonia, letra e arranjos.
Elementos Protegidos
- Composição: Melodia e harmonia originais.
- Letra: Texto que acompanha a música.
- Arranjo: Adaptação ou orquestração da obra original.
- Fonograma: Fixação sonora da execução musical.
Direitos Conexos
Além dos direitos autorais do compositor, existem direitos conexos para:
- Artistas intérpretes e executantes
- Produtores fonográficos
- Empresas de radiodifusão
Gestão Coletiva
No Brasil, o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é responsável pela arrecadação e distribuição de direitos autorais musicais para execuções públicas.
Validade
70 anos
Após a morte do autor. Direitos conexos: 70 anos da fixação/transmissão.
Órgão de Registro
Escola de Música da UFRJ
O registro é facultativo mas recomendado.