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Propriedade Industrial

Patentes

As patentes protegem criações técnicas inovadoras e melhorias funcionais em produtos. Conheça as duas modalidades: Patente de Invenção e Modelo de Utilidade.

O que é uma Patente de Invenção?

A Patente de Invenção (PI) é um título de propriedade temporário concedido pelo Estado que garante ao inventor o direito exclusivo de explorar comercialmente sua criação, impedindo terceiros de produzirem, usarem, venderem ou importarem o produto ou processo patenteado sem autorização.

Em troca dessa exclusividade, o inventor deve revelar detalhadamente o conteúdo técnico da invenção, contribuindo para o avanço tecnológico da sociedade.

Requisitos para Patenteabilidade

  • Novidade: A invenção não pode ter sido divulgada publicamente antes do pedido de patente.
  • Atividade Inventiva: A solução não pode ser óbvia para um técnico no assunto.
  • Aplicação Industrial: A invenção deve poder ser fabricada ou utilizada em qualquer tipo de indústria.

O que pode ser patenteado?

Produtos, processos, composições, máquinas, dispositivos, sistemas e métodos que atendam aos requisitos de patenteabilidade.

Exemplos:

  • Novos medicamentos e composições farmacêuticas
  • Processos industriais inovadores
  • Dispositivos mecânicos ou eletrônicos
  • Biotecnologia (microrganismos transgênicos)

Validade

20 anos

A partir da data de depósito do pedido, não podendo ser inferior a 10 anos da concessão.

Órgão Responsável

INPI

Instituto Nacional da Propriedade Industrial

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Comparativo: Patente de Invenção x Modelo de Utilidade

Patente de Invenção

  • Protege produtos e processos inovadores
  • Exige atividade inventiva (não pode ser óbvia)
  • Validade de 20 anos
  • Processo de análise mais rigoroso

Modelo de Utilidade

  • Protege melhorias funcionais em objetos
  • Exige ato inventivo (requisito menos rigoroso)
  • Validade de 15 anos
  • Processo de concessão mais rápido