Patentes
As patentes protegem criações técnicas inovadoras e melhorias funcionais em produtos. Conheça as duas modalidades: Patente de Invenção e Modelo de Utilidade.
O que é uma Patente de Invenção?
A Patente de Invenção (PI) é um título de propriedade temporário concedido pelo Estado que garante ao inventor o direito exclusivo de explorar comercialmente sua criação, impedindo terceiros de produzirem, usarem, venderem ou importarem o produto ou processo patenteado sem autorização.
Em troca dessa exclusividade, o inventor deve revelar detalhadamente o conteúdo técnico da invenção, contribuindo para o avanço tecnológico da sociedade.
Requisitos para Patenteabilidade
- Novidade: A invenção não pode ter sido divulgada publicamente antes do pedido de patente.
- Atividade Inventiva: A solução não pode ser óbvia para um técnico no assunto.
- Aplicação Industrial: A invenção deve poder ser fabricada ou utilizada em qualquer tipo de indústria.
O que pode ser patenteado?
Produtos, processos, composições, máquinas, dispositivos, sistemas e métodos que atendam aos requisitos de patenteabilidade.
Exemplos:
- Novos medicamentos e composições farmacêuticas
- Processos industriais inovadores
- Dispositivos mecânicos ou eletrônicos
- Biotecnologia (microrganismos transgênicos)
Validade
20 anos
A partir da data de depósito do pedido, não podendo ser inferior a 10 anos da concessão.
Órgão Responsável
INPI
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Comparativo: Patente de Invenção x Modelo de Utilidade
Patente de Invenção
- Protege produtos e processos inovadores
- Exige atividade inventiva (não pode ser óbvia)
- Validade de 20 anos
- Processo de análise mais rigoroso
Modelo de Utilidade
- Protege melhorias funcionais em objetos
- Exige ato inventivo (requisito menos rigoroso)
- Validade de 15 anos
- Processo de concessão mais rápido